No segundo semestre do ano passado (2010), andaram as instituições e centros de investigação num reboliço. A causa? A FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia) tinha resolvido que os valores das bolsas pagas aos bolseiros deviam estar de acordo com o grau do bolseiro e não de acordo com o tipo de bolsa. Assim, pressionou os centros para que procedessem à conversão das respectivas bolsas. Ou seja, um doutorado com uma bolsa para mestres teria que passar a ganhar obrigatoriamente como doutor e a sua bolsa deveria ser convertida a bolsa de pós-doutoramento.
Tudo isto parece muito bem ao caro leitor. A mim também me pareceria bem, não fosse o pormenor de que associado à conversão da bolsa, NÃO estaria um aumento do orçamento para a respectiva bolsa. Se no projecto estava associada uma bolsa de investigação para mestres de 1 ano, então o orçamento para a contratação desse bolseiro seriam 11760 euros anuais (12 x 980 euros, sim porque cientista que se preze não tem cá esses privilégios de subsídios de férias e de Natal. E ainda estamos agradecidos porque ganhamos para fazer aquilo que gostamos, tal como sugeriu o caríssimo senhor presidente da FCT!). Ora como uma bolsa de pós-doc são 1495 euros mensais, o valor anual concedido só daria para cobrir cerca de 8 meses de bolsa e não os 12 meses iniciais.
Como de costume, quem se fode é sempre o mexilhão... fode-se o mexilhão "centro/grupo de investigação" porque contava com um bolseiro durante 12 meses e só o vai ter durante 8; fode-se o mexilhão "bolseiro" (este até já anda com uma bisnaguita de vaselina no bolso), que pensava que teria bolsa durante 12 meses e só vai ter durante 8 (e não, a seguir também não tem direito a essa coisa maravilhosa que é o subsídio de desemprego, porque os bolseiros não são considerados empregados!) e, para além disso, passa a estar limitado a bolsas que estejam de acordo com o seu grau de formação, já que qualquer grupo com um senso financeiro acima do dos nossos caríssimos governantes, passará a preterir bolseiros que estejam acima do grau a que compete a bolsa pois sabem que tal acarretará óbvias desvantagens.
Ora a FCT em grande estilo como sempre nos habituou, a mudar as regras quando o jogo vai a meio. Atitude que, de resto, é apanágio de muitas outras instituições associadas ao ensino superior e academia científica.
O acima descrito já seria grave e suficiente para um dos meus cáusticos posts neste blog. Mas a FCT vale muito mais! Ora depois de todo este reboliço, depois dos centros terem procedido à conversão das bolsas para estarem de acordo com o grau do bolseiro e de assim o bolseiro ver o seu tempo de bolsa reduzido, a FCT lança as novas "Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas de Formação Avançada no âmbito de Projectos e Instituições de I&D", publicadas em Fevereiro de 2011 e que podem ser consultadas no seguinte endereço:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/normasbolsasemprojectosunidades
Eis a minha surpresa quando leio, na secção 1.4 - Avaliação das Candidaturas, o seguinte parágrafo:
"Os Mestres e Doutores ao concorrerem auto-limitam-se e concorrem na sua categoria de Licenciados, aceitando as condições da bolsa oferecida, nomeadamente o valor do subsídio de manutenção mensal correspondente (no caso, €745,00). Ou seja, o valor do subsídio é determinado pelo nível habilitacional exigido em edital e não pelo grau académico actual do(a) candidato(a) seleccionado(a), se superior ao exigido."
Depois disto, o que é que eu posso dizer? Obrigado FCT! É bom saber que posso sempre contar contigo para ter assunto para mais um post no meu blog! :)
Aqui fica a minha dedicatória musical
http://www.youtube.com/watch?v=FAUYlvcforc
Tudo isto parece muito bem ao caro leitor. A mim também me pareceria bem, não fosse o pormenor de que associado à conversão da bolsa, NÃO estaria um aumento do orçamento para a respectiva bolsa. Se no projecto estava associada uma bolsa de investigação para mestres de 1 ano, então o orçamento para a contratação desse bolseiro seriam 11760 euros anuais (12 x 980 euros, sim porque cientista que se preze não tem cá esses privilégios de subsídios de férias e de Natal. E ainda estamos agradecidos porque ganhamos para fazer aquilo que gostamos, tal como sugeriu o caríssimo senhor presidente da FCT!). Ora como uma bolsa de pós-doc são 1495 euros mensais, o valor anual concedido só daria para cobrir cerca de 8 meses de bolsa e não os 12 meses iniciais.
Como de costume, quem se fode é sempre o mexilhão... fode-se o mexilhão "centro/grupo de investigação" porque contava com um bolseiro durante 12 meses e só o vai ter durante 8; fode-se o mexilhão "bolseiro" (este até já anda com uma bisnaguita de vaselina no bolso), que pensava que teria bolsa durante 12 meses e só vai ter durante 8 (e não, a seguir também não tem direito a essa coisa maravilhosa que é o subsídio de desemprego, porque os bolseiros não são considerados empregados!) e, para além disso, passa a estar limitado a bolsas que estejam de acordo com o seu grau de formação, já que qualquer grupo com um senso financeiro acima do dos nossos caríssimos governantes, passará a preterir bolseiros que estejam acima do grau a que compete a bolsa pois sabem que tal acarretará óbvias desvantagens.
Ora a FCT em grande estilo como sempre nos habituou, a mudar as regras quando o jogo vai a meio. Atitude que, de resto, é apanágio de muitas outras instituições associadas ao ensino superior e academia científica.
O acima descrito já seria grave e suficiente para um dos meus cáusticos posts neste blog. Mas a FCT vale muito mais! Ora depois de todo este reboliço, depois dos centros terem procedido à conversão das bolsas para estarem de acordo com o grau do bolseiro e de assim o bolseiro ver o seu tempo de bolsa reduzido, a FCT lança as novas "Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas de Formação Avançada no âmbito de Projectos e Instituições de I&D", publicadas em Fevereiro de 2011 e que podem ser consultadas no seguinte endereço:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/normasbolsasemprojectosunidades
Eis a minha surpresa quando leio, na secção 1.4 - Avaliação das Candidaturas, o seguinte parágrafo:
"Os Mestres e Doutores ao concorrerem auto-limitam-se e concorrem na sua categoria de Licenciados, aceitando as condições da bolsa oferecida, nomeadamente o valor do subsídio de manutenção mensal correspondente (no caso, €745,00). Ou seja, o valor do subsídio é determinado pelo nível habilitacional exigido em edital e não pelo grau académico actual do(a) candidato(a) seleccionado(a), se superior ao exigido."
Depois disto, o que é que eu posso dizer? Obrigado FCT! É bom saber que posso sempre contar contigo para ter assunto para mais um post no meu blog! :)
Aqui fica a minha dedicatória musical
http://www.youtube.com/watch?v=FAUYlvcforc
E vice-versa!
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